Empregos & Negócios

Trabalhadores com pequenas sequelas e limitações podem se aposentar com benefícios

São consideradas para a aposentadoria como PCD limitações que coloquem a pessoa em desvantagem no mercado de trabalho e que, não necessariamente, são incapacitantes

Por Liriane Rodrigues

Pessoas com pequenas sequelas e algumas doenças adquiridas têm o direito de se aposentar como PCD, tipo de aposentadoria que possui uma base de cálculo mais benéfica e vantajosa para o trabalhador, com um percentual maior.

Além da deficiência física, mental e intelectual, são consideradas para a aposentadoria como PCD limitações que coloquem a pessoa em desvantagem no mercado de trabalho e que, não necessariamente, são incapacitantes.

Mesmo que o profissional entenda que tal limitação não o atrapalhe, ela é considerada para a aposentadoria como PCD. Alguns exemplos são: baixa audição, baixa visão, visão em um dos olhos, membros como mãos e dedos atrofiados, amputação parcial de membros como dedo, mão e pé e deficiência intelectual leve. É o que explica o especialista no assunto, o advogado de Direito Previdenciário Alexandre Barroso de Souza.

“Pessoas que têm surdez moderada, uma visão monocular, a perda de um dedo… elas podem se encaixar na aposentadoria como PCD. E, muitas vezes, elas acreditam que, pela deficiência não as atrapalhar no trabalho, não teriam esse direito”, explicou o advogado.

Como PCD, no caso de aposentadoria por idade, o tempo exigido é menor: 55 anos para mulheres e 60 para homens. Na regra geral, é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. No caso de aposentadoria por contribuição, o tempo exigido varia de acordo com o grau de deficiência. Além disso, são levados em consideração quesitos como nível de escolaridade e condição social.

É necessário, no entanto, que o trabalhador tenha, pelo menos, 15 anos de contribuição. No caso de pessoas com sequelas adquiridas, é preciso ter contribuído por 15 anos a partir da deficiência. É o que explica a advogada Tássila Montes, também do Escritório Barroso e Advogados Associados, de Leopoldina.

“Para pessoa que adquiriu uma doença ou patologia ao longo do tempo em que já estava em atividade, a partir do momento em que ela teve o diagnóstico desse problema de saúde, tem que contribuir por 15 anos para que possa adquirir o direito”, destacou a advogada.

Em ambos os casos, tanto por idade quanto por tempo de contribuição, os trabalhadores são submetidos à perícia médica para comprovar a deficiência.

Os especialistas alertam, no entanto, que a aposentadoria por PCD não é uma aposentadoria por invalidez ou incapacidade. Ou seja, o aposentado por PCD pode continuar trabalhando normalmente se assim desejar.

Além disso, se a pessoa se encaixa nesses tipos de limitações ou sequelas, mas se aposentou pela regra geral dentro do período dos últimos dez anos, pode procurar um advogado para pedir a revisão dos benefícios e a mudança para PCD e, quem sabe, melhorar o salário que recebe como aposentado.

Assista abaixo.

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