Cidade

Trabalhador acidentado com capacidade laborativa reduzida tem direito a auxílio acidente

Indenização pode ser requerida independentemente da natureza do acidente e é paga até a aposentadoria

Por Liriane Rodrigues

Trabalhadores que se acidentaram e tiveram a capacidade para o trabalho reduzida têm direito a receber, até se aposentar, uma indenização.

O chamado auxílio acidente é um direito do contribuinte, independentemente da natureza do acidente. Mesmo que tenha ocorrido em um momento de lazer ou no trânsito, por exemplo. Quem explica é o advogado especialista em Direito Previdenciário Alexandre Barroso, do escritório Barroso Advogados.

“Pode ser qualquer tipo de acidente. No trabalho, em um momento de lazer, no trânsito… desde que reduza a capacidade de trabalho, a pessoa terá direito. Por exemplo, uma perna que tenha o tamanho reduzido, o movimento de um braço que ficou limitado… Então, reduziu a capacidade laborativa, a pessoa pode ser que tenha direito de receber o benefício”, explicou o advogado Alexandre Barroso.

O auxílio acidente começa a ser pago quando acaba o período de afastamento pelo auxílio doença e o funcionário retorna ao trabalho. O valor a ser recebido é de 50% da média salarial do empregado à época do acidente.

De acordo com a advogada em Direito Previdenciário Tássila Montes, do escritório Barroso Advogados, que é especialista em benefícios, mesmo que a pessoa perca o emprego depois, continua recebendo a indenização até a aposentadoria.

“O trabalhador sofreu o acidente, esteve de auxílio doença e, após o fim do período de auxílio doença, é considerado apto a voltar ao trabalho, a partir do dia seguinte, ele tem direito a requerer o auxílio acidente”, informou a advogada Tássila Montes.

Têm direito ao auxílio acidente trabalhadores de carteira assinada, domésticas com carteira assinada, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos de prestação de serviços e servidores públicos municipais, desde que contribuam para o INSS e, neste caso, vai variar de acordo com o regime de cada município. Não têm direito à indenização por acidente MEI, contribuintes individuais, autônomos e empresários.

Últimas Publicações