Termina nesta quinta-feira, 20 de agosto, o prazo para os eleitores solicitarem a alteração temporária do local de votação das eleições para votar em trânsito. O pedido pode ser realizado por meio do autoatendimento eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A votação em trânsito pode ser feita desde que em capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o cidadão poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para Presidente da República.
Além de pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral também permite a transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
As solicitações para os casos de presos provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral serão feitas pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes dos eleitores aptos à habilitação.
Além disso, aqueles que irão atuar diretamente na organização das eleições podem solicitar a transferência temporária do local de votação até o dia 28 de agosto.
Poderão habilitar-se para votar em local diferente os mesários, pessoas convocadas para prestar apoio logístico e aquelas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.