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Novas regras para bicicletas elétricas e autopropelidos estão em vigor em Leopoldina com aplicação de multas

Infrações são emitidas no CPF do condutor e, caso sejam cometidas por menores de idade, em nome do responsável legal

Por Liriane Rodrigues

A população de Leopoldina precisa ficar atenta às novas regras de circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município. A nova legislação, sancionada em fevereiro deste ano, já está em vigor e, depois de um período de orientação dos condutores, passou a ser fiscalizada de forma mais intensa pela Guarda Civil Municipal neste mês, com aplicação de multas por irregularidades. Somente entre os dias 1° e 18 de maio, foram aplicadas 23 multas.

Segundo a regulamentação, as multas serão registradas no CPF do condutor. A lei não estipulou idade mínima para uso dos veículos elétricos, mas, quando a infração for cometida por criança ou adolescente, a penalidade será aplicada no CPF do responsável legal. A lei determina ainda que, além de multa, o veículo pode ser retido.

De acordo com a norma, assim como as bicicletas comuns, as bicicletas elétricas e os autopropelidos devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas. Quando esses espaços não existirem, a circulação deve ocorrer pelo acostamento ou no lado direito da pista, sempre no mesmo sentido dos veículos.

A lei também proíbe a circulação em áreas destinadas aos pedestres, como calçadas, praças, calçadões e faixas de pedestres. Nestes locais, o condutor deve descer do veículo e atravessar na condição de pedestre, impulsionando o equipamento manualmente.

Outra exigência importante é o uso obrigatório de capacete de segurança, tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, o motorista deve manter as duas mãos no guidom durante a condução.

A legislação também proíbe parada e estacionamento de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em áreas de pedestres, como calçadas, além de impedir o estacionamento nas próprias ciclovias.

As regras possuem exceções para equipamentos utilizados como auxílio à locomoção de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos específicos, não há obrigatoriedade do uso dos itens de segurança previstos na lei.

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