A população de Leopoldina precisa ficar atenta às novas regras de circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município. A nova legislação, sancionada em fevereiro deste ano, já está em vigor e, depois de um período de orientação dos condutores, passou a ser fiscalizada de forma mais intensa pela Guarda Civil Municipal neste mês, com aplicação de multas por irregularidades. Somente entre os dias 1° e 18 de maio, foram aplicadas 23 multas.
Segundo a regulamentação, as multas serão registradas no CPF do condutor. A lei não estipulou idade mínima para uso dos veículos elétricos, mas, quando a infração for cometida por criança ou adolescente, a penalidade será aplicada no CPF do responsável legal. A lei determina ainda que, além de multa, o veículo pode ser retido.
De acordo com a norma, assim como as bicicletas comuns, as bicicletas elétricas e os autopropelidos devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas. Quando esses espaços não existirem, a circulação deve ocorrer pelo acostamento ou no lado direito da pista, sempre no mesmo sentido dos veículos.
A lei também proíbe a circulação em áreas destinadas aos pedestres, como calçadas, praças, calçadões e faixas de pedestres. Nestes locais, o condutor deve descer do veículo e atravessar na condição de pedestre, impulsionando o equipamento manualmente.
Outra exigência importante é o uso obrigatório de capacete de segurança, tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, o motorista deve manter as duas mãos no guidom durante a condução.
A legislação também proíbe parada e estacionamento de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em áreas de pedestres, como calçadas, além de impedir o estacionamento nas próprias ciclovias.
As regras possuem exceções para equipamentos utilizados como auxílio à locomoção de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos específicos, não há obrigatoriedade do uso dos itens de segurança previstos na lei.