Cidade

Circulação de veículos de grande porte será proibida em dias do Natal e do Ano Novo

Objetivo é reforçar a segurança nas rodovias estaduais durante o aumento do fluxo de veículos nos feriados

Por Bom Dia Leopoldina

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) vai restringir a circulação de veículos de grande porte em datas e horários específicos, para reforçar a segurança nas rodovias estaduais durante o aumento do fluxo de veículos nos feriados de Natal e Ano Novo. A medida será aplicada nos dias 24 e 25 de dezembro e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026, sempre no horário das 16h às 22h.

Segundo o DER, estarão proibidos de trafegar veículos classificados como de grande porte, incluindo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). A restrição valerá para todos os trechos de pista simples das rodovias estaduais e também para trechos de pista dupla das seguintes vias:

– MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
– MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiuva), e do km 573 (Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040);
– MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164).

Durante este período, também estarão suspensos os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados, uma vez que o efetivo da Polícia Militar e do DER-MG será direcionado para outras ações de segurança viária.

O descumprimento da determinação acarretará as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme o artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997, incluindo multa, perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até o término do horário de proibição.

Últimas Publicações