Casais em união estável têm até esta quinta-feira, dia 02, para se inscrever para ganhar celebração de casamento
Casamento comunitário, realizado pelo Tribunal de Justiça de Leopoldina, terá festa na Stone House. Vinte casais serão selecionados
Por Liriane Rodrigues
Termina nesta quinta-feira, dia 02 de outubro, o prazo para casais de Leopoldina, que vivem em união estável, se inscreverem para participar do casamento comunitário que será realizado pelo Tribunal de Justiça. A festa acontecerá na Stone House. Vinte casais serão selecionados e ganharão a celebração e a oficialização do casamento.
A festa tem o apoio do Bom Dia Leopoldina, da Stone House, que cedeu o espaço e a decoração, do Conservatório Estadual de Música Lia Salgado, que será responsável pela música, da Sol e Neve, que fornecerá picolés, da Eneida Monteiro Personalizados, que cedeu um bolo decorativo, e de Luciano Jr Fotografia, que vai fotografar o evento.
O casamento comunitário, voltado para casais em situação de vulnerabilidade social, será celebrado pela juíza Mônica Barbosa dos Santos e tem o objetivo promover a inclusão e o fortalecimento dos laços familiares em nossa comunidade.
A oportunidade é para pessoas maiores de 18 anos ou com idade entre 16 e 18 anos com filho(s) ou gestante, que convivam em união estável há mais de um ano. É necessário comprovar a união estável e ser residente em Leopoldina, Argirita ou
Recreio.
Cada casal deverá apresentar duas testemunhas na data da audiência, para comprovar a união estável, devendo conhecê-los desde o início da união. As testemunhas não poderão ser parentes do casal.
Os interessados podem se inscrever até o dia 02 de outubro na secretaria do Fórum, das 12h às 18h, levando a documentação exigida. Confira a lista completa dos documentos exigidos no final da reportagem. Só serão aceitas as inscrições dos casais que apresentarem toda a documentação.
Caso haja procura superior ao número de 20 vagas, será formado cadastro de reserva. A organização poderá ampliar o número de vagas até 25 casais, conforme a demanda. O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de apresentação completa da documentação exigida.
O Tribunal fica na Rua Geraldo Campana, nº 200, no Centro de Leopoldina. Para mais informações, o telefone de contato é o (32) 9 9177-0614.
As audiências de conversão de união estável em casamento ocorrerão no período de
04/10/2025 a 03/11/2025. O casamento comunitário acontecerá no dia 18 de novembro, às 16h30, na Stone House.
Documentos necessários (deverão ser apresentados em via original e cópia simples):
– Carteira de identidade e CPF
– Comprovante de endereço atualizado
– Comprovante de inscrição no CadÚnico, se houver.
– Comprovante de rendimentos:
Empregados: contracheque e carteira de trabalho
Desempregados ou autônomos: carteira de trabalho, declaração de IR (se houver), extrato
bancário dos últimos 3 meses.
Aposentados/pensionistas: extrato bancário com valor e número do benefício.
Questionário de hipossuficiência financeira preenchido
– Estado civil:
Solteiro(a): certidão de nascimento
Divorciados: certidão de casamento original com divórcio averbado. E comprovação de partilha ou inexistência de bens, sendo
certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de divórcio ou cópia da sentença do
divórcio
Viúvo(a): certidão de casamento com anotação do óbito e certidão de óbito do cônjuge. Também deverá ser apresentada comprovação de inventário/inexistência de bens, sendo
certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de inventário ou cópia da sentença do inventário.
– RG ou certidão de nascimento/casamento dos filhos em comum, se houver.
– Contrato de união estável (público ou particular com firma reconhecida), se houver.
– Comprovantes de bens adquiridos durante a união, se houver.
– Comprovantes de endereço em nome dos dois conviventes, como, por exemplo, contas de água,
luz, telefone, extratos bancários.
– Contrato de locação ou compra de imóvel em nome de ambos, se houver.
– Nome, endereço e telefone de duas testemunhas, que deverão comparecer na audiência para
prestar declarações sobre a união estável.
Somente serão consideradas válidas as inscrições acompanhadas de toda a documentação exigida. A ausência de qualquer documento dentro do prazo implicará a exclusão do casal do processo seletivo de vagas. Se no ato da inscrição for constatada alguma pendência, a parte terá o prazo de cinco dias para saná-la, sob pena de exclusão do processo.