Casais que vivem em união estável e queiram converter a relação em casamento têm a oportunidade de ganhar a oficialização e a celebração do casamento, com direito à festa na Stone House. O casamento comunitário, com até 20 casais, será realizado pelo Fórum de Leopoldina. As inscrições foram prorrogadas e os interessados podem se cadastrar para participar até o dia 31 de outubro.
A festa, que tem o apoio do Bom Dia Leopoldina, contará com música ao vivo, apresentada pelo Conservatório Estadual de Música Lia Salgado, cerimonial, decoração, fotógrafo profissional, distribuição de sorvete, mesa de bolo, entre outros itens fornecidos por doadores. De acordo com a juíza Mônica Barbosa dos Santos, o objetivo é promover a inclusão e o fortalecimento dos laços familiares em nossa comunidade.
A oportunidade é para pessoas maiores de 18 anos ou com idade entre 16 e 18 anos com filho(s) ou gestante, que convivam em união estável há mais de um ano e sejam residentes em Leopoldina, Argirita ou Recreio. Os interessados podem se inscrever na secretaria do Fórum, das 12h às 18h, levando a documentação exigida. O Tribunal de Justiça fica na Rua Geraldo Campana, nº 200, no Centro de Leopoldina. Confira a lista completa dos documentos exigidos no final da reportagem.
Para mais informações, o telefone de contato é o (32) 9 9177-0614.
Documentos necessários (deverão ser apresentados em via original e cópia simples):
– Carteira de identidade e CPF
– Comprovante de endereço atualizado
– Comprovante de inscrição no CadÚnico, se houver.
– Comprovante de rendimentos:
Empregados: contracheque e carteira de trabalho
Desempregados ou autônomos: carteira de trabalho, declaração de IR (se houver), extrato
bancário dos últimos 3 meses.
Aposentados/pensionistas: extrato bancário com valor e número do benefício.
Questionário de hipossuficiência financeira preenchido
– Estado civil:
Solteiro(a): certidão de nascimento
Divorciados: certidão de casamento original com divórcio averbado. E comprovação de partilha ou inexistência de bens, sendo
certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de divórcio ou cópia da sentença do
divórcio
Viúvo(a): certidão de casamento com anotação do óbito e certidão de óbito do cônjuge. Também deverá ser apresentada comprovação de inventário/inexistência de bens, sendo
certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de inventário ou cópia da sentença do inventário.
– RG ou certidão de nascimento/casamento dos filhos em comum, se houver.
– Contrato de união estável (público ou particular com firma reconhecida), se houver.
– Comprovantes de bens adquiridos durante a união, se houver.
– Comprovantes de endereço em nome dos dois conviventes, como, por exemplo, contas de água,
luz, telefone, extratos bancários.
– Contrato de locação ou compra de imóvel em nome de ambos, se houver.
– Nome, endereço e telefone de duas testemunhas, que deverão comparecer na audiência para
prestar declarações sobre a união estável.