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Passaporte Sanitário Equestre começa a funcionar em Minas Gerais

Novo documento digital substitui a GTA em deslocamentos específicos e reúne todo o histórico sanitário de cavalos, jumentos, mulas e jegues em um único sistema eletrônico

Por Redação – Bom Dia Leopoldina

Minas Gerais passou a contar nesta terça-feira (25), com o Passaporte Sanitário Equestre, um novo documento digital, de adesão facultativa e validade de um ano, que moderniza o trânsito de cavalos, jumentos, mulas e jegues dentro do território mineiro.

O passaporte substituirá a tradicional Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial obrigatório para o transporte de animais no Brasil. A emissão e administração ficarão sob responsabilidade do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). A ferramenta funcionará em sistema eletrônico próprio, oferecendo mais agilidade sem comprometer a rastreabilidade e o controle sanitário.

O novo documento poderá ser utilizado nas situações previstas pelo decreto, eliminando a necessidade de emitir uma GTA a cada deslocamento. No passaporte, estarão reunidos dados do proprietário, registros de vacinação, exames laboratoriais e demais informações essenciais para assegurar a sanidade animal.

De acordo com a diretora-geral do IMA, o passaporte funcionará como uma “carteira de identidade” do animal, reunindo em um único ambiente digital todo o histórico sanitário e de movimentações.

Embora seja facultativo, o passaporte substituirá a GTA nos deslocamentos previstos na normativa e será exigido para participação em eventos e atividades específicas dentro de Minas Gerais.

Para a emissão, o animal deverá possuir microchip de identificação implantado sob supervisão veterinária. Além disso, o produtor e o estabelecimento agropecuário precisam estar com cadastro regular no IMA.

Entre os dados obrigatórios no passaporte estão:

– identificação completa do animal (resenha gráfica e descritiva, pelagem, raça e registro genealógico, quando houver);
– fotografias;
– informações do proprietário e da procedência;
– registros de vacinação;
– exames laboratoriais exigidos em norma — incluindo exame negativo para Anemia Infecciosa Equina (AIE), com validade de 60 dias;
– histórico de todas as movimentações realizadas durante o período de validade.

A normativa entra em vigor 180 dias após a publicação.

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