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Eleitores que não votaram no 1° turno das Eleições podem votar normalmente no 2° turno

Aqueles que não comparecerem às urnas, seja em um turno ou em ambos, devem se justificar para a Justiça Eleitoral

Por Maria Eduarda Aguiar

Eleitores que não votaram no 1° turno das Eleições Gerais 2026 podem votar normalmente no 2° turno, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque cada turno é considerado como uma eleição independente, sendo necessário apenas que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Os eleitores que não comparecerem às urnas, seja em um turno ou em ambos, devem apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título ou em uma Mesa Receptora de Justificativa. O prazo é até 3 de dezembro de 2026 para quem não votou no 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para quem não participar do 2º turno.

Quem não comparecer nos dois turnos deverá justificar a ausência duas vezes, respeitando o prazo de cada um. Os eleitores que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar ausência.

Se a justificativa for apresentada durante as eleições, não será necessário anexar documentos para comprovar o motivo. Já para aqueles que justificarem após o período das eleições, além de informar o motivo da falta, será necessário também apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar.

O TSE alerta que o eleitor que não votar e não justificar fica sujeito à multa, no valor de R$3,51 por turno perdido, além de ficar em débito com a Justiça Eleitoral. Nestes casos, o cidadão fica impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, dependendo do estado/órgão; de inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público; obter empréstimos em bancos estatais; matricular-se em instituições de ensino públicas; e realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou comprovação do Imposto de Renda.

No aplicativo do e-Título, é possível consultar o histórico de justificativas eleitorais.

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