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Proprietários de veículos de Minas Gerais que perderam o prazo para pagamento do IPVA podem quitar a dívida de forma parcelada

O imposto pode ser quitado em até 12 vezes, por meio da Internet. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema

Por redação – Bom Dia Leopoldina

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais abriu, nesta segunda-feira (18/05), o parcelamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) vencido, para quem não quitou o imposto dentro do prazo. O pagamento pode ser parcelado em até 12 vezes, pela Internet.

No site oficial da Secretaria de Fazenda, o contribuinte pode simular e aderir ao parcelamento, no menu IPVA e, em seguida, Parcelamento, informando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema no momento da geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O valor mínimo das parcelas é de R$ 200.

Débitos anteriores ao do ano de 2026 também poderão ser parcelados. Após a quitação da primeira parcela, o proprietário fica apto a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2026.

O órgão destaca que para obter o CRLV é necessário também estar em dia, além do IPVA, com a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) e eventuais multas de trânsito.

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