O Estado de Minas Gerais regulamentou, neste ano, o transporte de cães e gatos de pequeno porte nos ônibus intermunicipais convencionais e executivos. Segundo o Governo do Estado, a norma estabelece regras para garantir segurança, conforto e higiene para passageiros, animais e empresas.
De acordo com a publicação, são considerados de pequeno porte os cães e gatos domésticos que possam ser transportados em caixas que o tutor consiga carregar e manusear e que tenham espaço suficiente para o animal se levantar, virar e se deitar com conforto.
Ainda segundo a nova regulamentação, que entrou em vigor em meados de 2025, os animais devem ser transportados em caixas apropriadas (resistentes, ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal, que impeçam o contato com outros passageiros) e é necessário apresentar atestado de saúde emitido por médico-veterinário com validade de até 30 dias, comprovando que o animal está com boas condições de saúde. Também é preciso adquirir uma passagem adicional para o pet.
Para embarcar, cães e gatos devem estar limpos e não podem representar riscos à segurança dos demais usuários. É permitido o transporte de até dois animais domésticos de pequeno porte por viagem no sistema intermunicipal, seguindo a ordem de reserva.
A regulamentação foi elaborada pela Secretaria de Infraestrutura de Minas Gerais, com apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária, do Ministério Público e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros.
Cães-guia e outros animais amparados por legislação específica seguem regras próprias.